05 de Janeiro de 2009 .
 
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Impressão da guia
 

1 - É obrigatória a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL anual, regulamentada pelos artigos 578 e subseqüentes, da CLT, incide sobre o capital social.

2 - O pagamento deve ser feito exclusivamente em favor do Sindicato da categoria.
O eventual recolhimento para sindicato de outra categoria sujeitará a empresa a novo recolhimento. Portanto, é importante tomar todo o cuidado com o assédio de tais sindicatos.

3 - A contribuição poderá ser paga, sem multa e juros, até o dia 31 de janeiro.
O pagamento pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal, lotéricas e bancos credenciados.

4 - Após o vencimento incidirão multa, que começa com 10% para pagamento em fevereiro, chegando a 30% para pagamento em dezembro, além de juros moratórios .

5 - Para facilitar o trabalho de suas filiadas e de outras empresas constantes de sua base de dados a ANFAC, anualmente, emite e envia as guias para pagamento.

Os sindicatos do RS, SP, RJ, PE, DF, GO, SC, CE/PI/MA, PR, MS, MG, MT e BA têm Código de Entidade Sindical próprios cabendo a eles a emissão das respectivas guias e envio para as empresas de sua jurisdição.
Ainda no que se refere aos sindicatos de RJ, SC, PE e CE, PI, MA e PR, as guias poderão ser emitidas através de sistema disponibilizado nesse site.
As empresas sediadas nos demais estados contribuirão para o Sindicato Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil, cabendo a este fazer os respectivos repasses.
6 - As empresas que não receberem as guias até o vencimento deverão emitir 2ª via, , a fim de evitar atraso no pagamento, através desse site.
Aquelas que estiverem com endereço desatualizado deverão atualizá-los através do próprio sistema e emitir nova guia, indicando o sindicato correspondente, conforme item anterior.

7 - Somente poderão ser pagas guias emitidas com código de barras, não podendo ser utilizadas guias adquiridas em papelaria e fotocópias.


8 - As empresas constituídas no próprio exercício poderão se cadastrar e emitir a guia de contribuição. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao seu registro na Junta Comercial, a fim de evitar multa e juros.

9 - Para conhecimento da tabela, impressão da guia, inclusive de exercícios anteriores (até 1997), alteração cadastral e maiores detalhes, clique aqui.





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