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1 - É obrigatória a CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL anual, regulamentada pelos artigos 578 e subseqüentes,
da CLT, incide sobre o capital social.
2 - O pagamento deve ser feito exclusivamente em favor
do Sindicato da categoria.
O eventual recolhimento para sindicato de outra categoria
sujeitará a empresa a novo recolhimento. Portanto,
é importante tomar todo o cuidado com o assédio
de tais sindicatos.
3 - A contribuição poderá ser
paga, sem multa e juros, até o dia 31 de janeiro.
O pagamento pode ser feito diretamente na Caixa Econômica
Federal, lotéricas e bancos credenciados.
4 - Após o vencimento incidirão multa,
que começa com 10% para pagamento em fevereiro,
chegando a 30% para pagamento em dezembro, além
de juros moratórios .
5 - Para facilitar o trabalho de suas filiadas e de
outras empresas constantes de sua base de dados a ANFAC,
anualmente, emite e envia as guias para pagamento.
Os sindicatos do RS, SP, RJ, PE, DF, GO, SC, CE/PI/MA,
PR, MS, MG, MT e BA têm Código de Entidade
Sindical próprios cabendo a eles a emissão
das respectivas guias e envio para as empresas de
sua
jurisdição.
Ainda no que se refere aos sindicatos de RJ, SC, PE
e CE, PI, MA e PR, as guias poderão ser emitidas
através de sistema disponibilizado nesse site.
As empresas sediadas nos demais estados contribuirão
para o Sindicato Nacional das Sociedades de Fomento
Mercantil, cabendo a este fazer os respectivos repasses.
6 - As empresas que não receberem as guias até
o vencimento deverão emitir 2ª via, , a
fim de evitar atraso no pagamento, através desse
site.
Aquelas que estiverem com endereço desatualizado
deverão atualizá-los através do
próprio sistema e emitir nova guia, indicando
o sindicato correspondente, conforme item anterior.
7 - Somente poderão ser pagas guias emitidas
com código de barras, não podendo ser
utilizadas guias adquiridas em papelaria e fotocópias.
8 - As empresas constituídas no próprio
exercício poderão se cadastrar e emitir
a guia de contribuição. O pagamento deve
ser feito até o último dia útil
do mês seguinte ao seu registro na Junta Comercial,
a fim de evitar multa e juros.
9 - Para conhecimento da tabela, impressão da
guia, inclusive de exercícios anteriores (até
1997), alteração cadastral e maiores detalhes,
clique
aqui.
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