São Paulo - 04 de Setembro de 2010   



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III SIMPÓSIO DOS EMPRESÁRIOS DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO
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FIDCS, uma boa oportunidade para as factorings

O SINFAC-SP realizou em 15-07 mais uma reunião do Fórum Jurídico Permanente. A importância do tema e o gabarito dos palestrantes atraíram a atenção das factorings para o evento, que foi realizado com casa cheia e lista de espera para um próximo encontro do gênero, já cogitado pela diretoria do Sindicato.
 
A palestra sobre o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios foi ministrada pelos advogados Otávio Augusto Borsato e João Baptista Peixoto. Durante o encontro, que contou com abertura do presidente Pio Daniele, os especialistas abordaram os conceitos básicos de FIDCS, baseados na Resolução CMN 1907/2001 e Instrução CVM nº 356, bem como sua estruturação e as vantagens tributárias e econômicas em relação às outras operações de crédito.
 
 
“O grande diferencial do FIDCS é sua estrutura enxuta. O direito de crédito que ele envolve é o fluxo de caixa futuro, ou seja, justamente o conceito de antecipação não permitido às factorings. Outra característica marcante é a variedade de recebíveis abrangida dentre as possibilidades, como debêntures, cédulas de crédito bancário, contratos bancários e muitos outros”, ressaltou Borsato.
 
Para quem está interessado em entrar nesse universo, há duas modalidades de Fundo: o aberto, que admite resgate de cota a qualquer tempo, e o fechado, cujo resgate pode ser feito apenas no final do prazo de duração do fundo ou da série.
 
Por não ter natureza financeira, e sim de condomínio, o FIDC tem carga tributária menor com relações as factorings. Os benefícios também se estendem ao quotista, já que as taxas de retorno deste fundo geralmente são mais altas do que as de investimentos mais conservadores, frisaram os especialistas.
 
“Factoring e FIDCS não são concorrentes, muito pelo contrário. Existe uma sinergia muito grande. Não vejo a atividade de factoring num futuro próximo dissociada da operação em conjunto com o FIDC”, enfatizou Borsato.
 
De acordo com Baptista, as factorings são responsáveis por cerca de R$2 bilhões dos R$60 bi atualmente aplicados em FIDCS, número que só tende a crescer nos próximos anos, devido às facilidades oferecidas pelo Fundo. “Para aderir, basta procurar um escritório de advocacia especializado em estruturação e ele vai conduzir todo o processo, que deve durar entre dois e três meses”, explicou.
 
Para Marcus Tavolari, diretor da Globalcred, a palestra foi bem abrangente e serviu para esclarecer as principais diferenças entre FIDCS e factorings. “Tivemos a oportunidade de ter uma noção bem melhor da facilidade e economia do FIDCS”, comentou.
 
O gerente operacional da Araguaya, Líbero Rípoli, segue reticente quanto aos efeitos que o FIDCS pode ocasionar ao segmento. “Quando entro no FIDC tenho que buscar um volume maior, porque terei de trabalhar com um fator menor. Em contrapartida, terei uma carga tributária menor. Então eu vou pôr mais volume de recurso para ter rendimento menor, contando com uma redução de custo de impostos? E se o governo, em um determinado momento, resolver taxar o fundo?”, questionou.
 
Segundo os palestrantes, os principais riscos do FIDCS são inerentes a qualquer operação de crédito: liquidez, mercado, concentração, fatores macroeconômicos, questionamento judicial e irregularidade na documentação, dentre outros.
 
“Para os fundos que captarão dinheiro do público, existem agências classificadoras de risco, mais conhecidos como rating, que formulam um ranking mostrando quais são os mais confiáveis”, esclareceu Borsato.
 
Fonte: REPERKUT

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