
Saiba mais sobre o Homolognet
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou recentemente o Sistema Homolognet, com a promessa de agilizar o processo de homologação da rescisão do contrato de trabalho, que passará a ser on line.
"Vamos fazer pela Internet a conferência dos valores das rescisões contratuais, agilizando o trâmite. Assim, evitaremos acúmulo de processo na justiça trabalhista e fraudes no Seguro Desemprego. O Homolognet também vai acelerar o tempo de pagamento do benefício", explica o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
Segundo ele, a médio prazo, o tempo para homologação da rescisão de contrato e recebimento do Seguro Desemprego poderá chegar a cinco dias. No início, o programa será implantado no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba.
De acordo com a assessoria de Imprensa do MTE, as empresas que realizarem o desligamento de empregados deverão, inicialmente, elaborar via Sistema HomologNet o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, transmitindo-o para o banco de dados do Ministério do Trabalho e Emprego via internet. O cálculo da rescisão será realizado, então, pelo sistema, por um aplicativo desenvolvido e aferido pelo MTE.
A ideia é que, na data combinada, as partes envolvidas na rescisão compareçam na unidade do MTE ou no sindicato laboral para que o agente homologador importe, do banco de dados do Ministério, o TRCT previamente elaborado pela empresa.
Na mesma ocasião também seria verificado se a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê outros direitos não informados pela empresa no TRCT, com ciência ao trabalhador e ao empregador sobre o valor devido a título de verbas rescisórias. Estando corretos os valores rescisórios, o agente homologador comandará no Sistema a conclusão do processo de homologação. A idéia é que, futuramente, o Sistema compartilhe as informações da homologação com os processos do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia (FGTS).
Para a assessoria jurídica da Fecomercio, o Homolognet será de observância obrigatória apenas quando a empresa efetuar a homologação das verbas rescisórias de empregados na unidade do Ministério do Trabalho e Emprego, na hipótese de recusa do Sindicato ou Federação Profissional em fazê-lo ou diante da inexistência dessas entidades profissionais.
“Nesse passo, preferindo valer-se da assistência da entidade sindical profissional para a quitação e homologação das verbas rescisórias, deverão as empresas utilizar-se do modelo – ANEXO I - que foi aprovado pela Portaria MTE nº 1.621/2010”, aconselhou a Fecomercio, por meio de comunicado.
Fonte: REPERKUT


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